TJAL - 0704748-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704748-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Thayssa Rayane Justino da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da interposição do recurso de apelação, com fulcro no art 1010, §1º do novo código de processo civil, abro vista dos autos à parte ex adversa, pelo prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente contrarrazões à apelação. -
30/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 14:09
Execução de Sentença Iniciada
-
03/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704748-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayssa Rayane Justino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/05/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 07:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 21:47
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704748-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayssa Rayane Justino da Silva - Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que realize, em benefício de Thayssa Rayane Justino da Silva, apenas o procedimento cirúrgico de implante de anel corneano no olho direito, conforme prescrição médica, em hospital do SUS ou a ele conveniado.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor atualizado da causa (fl. 43) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704748-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayssa Rayane Justino da Silva - indefiro o pedido de bloqueio de sequestro da verbas públicas.
Requisite-se o Natjus, novamente, pelo sistema e-Natjus, a apresentação de parecer, no prazo de 02 (dois) dias, respondendo os quesitos descritos na Decisão de fls. 42/44 à luz do documento de fl. 220.
Com o parecer do Natjus, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:29
Decisão Proferida
-
21/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:44
Juntada de Mandado
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10/04/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:09
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:31
Decisão Proferida
-
11/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:45
Decisão Proferida
-
27/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:52
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:38
Decisão Proferida
-
31/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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