TJAL - 0701613-56.2023.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL), ADV: THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO (OAB 11902/AL) - Processo 0701613-56.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - AUTOR: B1Cicero Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Campo AlegreB0 - Considerando o andamento processual , verifico ser necessária a realização de perícia técnica (grafotécnica) para o deslinde do mérito da presente ação.
Diante disso, e conforme análise do Banco de Peritos Judiciais deste Egrégio TJAL, nomeio como Perito o médico ortopedista Dr.
FRANCISCO HONORIO JUNIOR, com e-mail: [email protected] e contato telefônico (82) 99928-0004.
Intime-se o eminente perito acerca da designação a fim de que, no prazo de 5 dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso positivo, apresente os documentos exigidos no art. 465, §2º, do CPC.
Aceito o encargo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias acerca da nomeação do expert, oportunidade em que deverão desde logo apresentar os quesitos e, se assim desejarem, indicarem assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC).
Adotadas as providências acima, intime-se o perito para que informe dia, horário e local para realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 477, §1º, do CPC), quando então deverão requerer desde logo as providências que entender cabíveis.
Após, conclusos.
No entanto, não aceito o encargo, retornem conclusos para decisão.
Acerca dos honorários periciais, nos termos do anexo único da Resolução n. 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas, fixo-os, preliminarmente, em R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), os quais serão suportados pelo Estado, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a teor do artigo 95, § 3º, do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, caput, e §2º, da Resolução mencionada.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 22:44
Decisão Proferida
-
07/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA ISHIHARA ZAIDAN (OAB 8875/AL), NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0701613-56.2023.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Correia da Silva - Réu: Fundo de Aposentadoria e Pensão de Campo Alegre - Trata-se de pedido de alteração do polo passivo.
A requerida, ao ser citada, alegou a preliminar de ilegitimidade passiva.
Posteriormente, a parte autora requereu a alteração do polo passivo.
Dessa forma, é possível admitir, após a devida citação para a alteração do polo passivo da demanda, uma vez que, na hipótese em questão, não houve modificação nem da causa de pedir nem do pedido, sendo, ademais, consentido pela parte autora.
Desta forma, a substituição do Fundo de Aposentadoria e Pensão de Campo Alegre, e a inclusão do Município de Campo Alegre é a medida a ser adotada.
Determino a Secretaria que proceda com a substituição e em seguida, proceda com a sua citação.
Providências necessárias. -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 23:31
Decisão Proferida
-
04/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2023 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 23:42
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:12
Decisão Proferida
-
16/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701143-88.2024.8.02.0008
Hilda Umbelina da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Aline dos Santos Souza Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/12/2024 16:27
Processo nº 0700150-45.2024.8.02.0008
Jose Maria da Silva Filho
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 18:40
Processo nº 0700666-65.2024.8.02.0008
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jose Arnaldo da Silva dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 15:11
Processo nº 0700762-64.2024.8.02.0078
Maria Cicera Mota Rocha
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Laryssa Maria Barros Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/08/2024 01:58
Processo nº 0701888-05.2023.8.02.0008
Gilson Menezes dos Santos Filho
Alagoas Multimarcas Eireli
Advogado: Luccas Henrique da Silva Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 10:21