TJAL - 0701743-84.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0701743-84.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo da Silva - Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por José Adelmo da Silva em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - CAAP, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando à ré a cessação definitiva dos descontos no benefício previdenciário do autor; b) condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, no montante de R$ 615,05 (seiscentos e quinze reais e cinco centavos), perfazendo, no total, a quantia de R$ 1.230,10 (mil duzentos e trinta reais e dez centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente (pelo INPC) desde cada desconto e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 10:06:54, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0701743-84.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adelmo da Silva - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
08/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 11:42
Expedição de Carta.
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26/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 08:28
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 07:51
Expedição de Carta.
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07/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/01/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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