TJAL - 0701053-52.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 09:26
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Murilo Carvalho Esteves (OAB 379705/SP) Processo 0701053-52.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathanny Dias Telles - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Por estas razões, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Carvalho Esteves (OAB 379705/SP) Processo 0701053-52.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathanny Dias Telles - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a petição da parte ré na qual alega o cumprimento da obrigação de fazer (f. 142), intime-se a parte autora para que tome ciência do cumprimento ou requeira o que entender de direito. -
04/04/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Murilo Carvalho Esteves (OAB 379705/SP) Processo 0701053-52.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathanny Dias Telles - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 05 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 17:42
Apensado ao processo
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28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Murilo Carvalho Esteves (OAB 379705/SP) Processo 0701053-52.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nathanny Dias Telles - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, torno definitivo os efeitos da decisão de fls. 46/48 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o demandado ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, § 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,08 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
08/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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03/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:52
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 09:28
Expedição de Carta.
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17/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 07:39
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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