TJAL - 0700838-44.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
25/08/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 11:18
Recebimento de Processo no GECOF
-
25/08/2025 11:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/08/2025 14:10
Remessa à CJU - Custas
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01/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAVALCANTE SILVA DE SÁ (OAB 16480/AL) - Processo 0700838-44.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Marcelo Marinho Barreto GoisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Penedo, 31 de julho de 2025 -
31/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:52
Transitado em Julgado
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09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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04/06/2025 21:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cavalcante Silva de Sá (OAB 16480/AL) Processo 0700838-44.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Marinho Barreto Gois - Desse modo, am atenção ao dispositivo legal acima mencionado, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou recolha, no mesmo prazo, as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Outrossim, em igual prazo, deverá emendar a inicial, no sentido de colacionar aos autos o histórico de consumo da unidade consumidora mencionada na exordial.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila concluso-urgente).
Cumpra-se.
Penedo(AL), 07 de maio de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
07/05/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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