TJAL - 0700296-11.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CESAR UCHÔA DA ROCHA BARBOSA (OAB 20579/AL) - Processo 0700296-11.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTOR: B1Maria Jose dos SantosB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para CONCEDER A GUARDA PROVISÓRIA das crianças PEDRO HENRIQUE SANTOS DE MELO (nascimento: 08/05/2011) e WILLIAN EMMANUEL SANTOS DE MELO) à requerente MARIA JOSE DOS SANTOS.
EXPEÇA-SE TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, que, após assinado pelo magistrado, deve ser entregue à guardiã, com o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo, de tudo certificando-se nos autos.
ADVIRTA-SE à guardiã que deve ser assegurado o contato dos menores com sua genitora, seja de forma presencial, seja remotamente, pelos meios de comunicação amplamente acessíveis, podendo eventuais obstáculos impostos pelo guardião ser interpretados como conduta de alienação parental (art. 2º, parágrafo único, III, Lei n. 12.318/2010).
OFICIE-SE à equipe multidisciplinar a que se vincula esta Comarca de São Luís do Quitunde/AL, para que realize estudo social da família, abrangendo tanto a residência da avó paterna como da genitora, verificando, inclusive, a existência de relações de afeto dos menores com os parentes e as condições gerais de adequação dos ambientes para seu sadio desenvolvimento, encaminhando a este juízo o relatório correspondente, no prazo de 30 (trinta) dias.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, ante a indisponibilidade do direito tutelado, sem prejuízo de sua posterior realização, para deliberação sobre as questões disponíveis relacionadas.
OFICIE-SE ao Conselho Tutelar de São Sebastião/AL, dando ciência da decisão e da concessão da guarda das crianças à requerente.
DÊ-SE ciência ao Ministério Público da presente decisão.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:56
Decisão Proferida
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27/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Uchôa da Rocha Barbosa (OAB 20579/AL) Processo 0700296-11.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Jose dos Santos - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), apresentando comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, anexe documento comprobatório da relação existente com o terceiro titular do comprovante anexado à fl. 08).
ADVIRTA-SE a autora que a sua inércia implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 07 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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