TJAL - 0720446-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE DE LIMA SOUZA (OAB 18825/AL) - Processo 0720446-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Afra Maria Lins de SouzaB0 - DESPACHO Considerando o conteúdo da decisão do TJAL, acostado às fls. 77-86, que conferiu efeito suspensivo à decisão de fls. 59-61, autorizando que a parte autora demandasse sem cumprir o estabelecido no CPC, em relação a juntada de documento imprescindível à propositura da ação, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC. -
19/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Filipe de Lima Souza (OAB 18825/AL) Processo 0720446-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Afra Maria Lins de Souza - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
05/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:09
Decisão Proferida
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800039-31.2025.8.02.0171
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Carlos de Moura
Advogado: Antenor Melo da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 09:55
Processo nº 0720129-77.2025.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Camilla Araujo Calheiros Correia
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 10:42
Processo nº 0702146-87.2023.8.02.0081
Valdice dos Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Lucy Mara de Oliveira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2023 11:38
Processo nº 0721122-23.2025.8.02.0001
Raphael Ferreira Marques
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Fernanda Vicon Rocha e Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 12:09
Processo nº 0701317-93.2024.8.02.0171
Policia Civil do Estado de Alagoas
Wanderley Azevedo da Silva
Advogado: Raphael da Silva Quintela
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 12:26