TJAL - 0705770-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705770-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Leandro Lima da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:21
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705770-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Lima da Silva - Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a média mensal de rendimentos líquidos da parte autora é inferior à três salários-mínimos, conforme ficha financeira de fls. 90-97 dos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:12
Decisão Proferida
-
05/05/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:52
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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