TJAL - 0700899-90.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700899-90.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autor: Hidalgo, Buarque & Mendonça de Barros Advogados - Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (fl. 3) para os devidos fins de direito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 535, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
Por conseguinte, após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do RPV competente e a intimação do MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV do valor total de R$ 336,61 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e um reais).
Ressalte-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV deve ser efetuado mediante depósito na agência bancária mais próxima da residência da parte exequente (art. 535, §3°, II, do CPC).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem condenação em honorários, consoante §7°, art. 85 do CPC.
Caso ultrapasse o prazo do pagamento voluntário sem que haja requerimento da parte autora, arquivem-se definitivamente os autos.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 16:05
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700047-85.2022.8.02.0015
Policia Civil do Estado de Alagoas
Wanderson Antonio da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/02/2022 16:40
Processo nº 0700369-37.2023.8.02.0091
Condominio do Edificio Marseille
Edson Xavier da Rocha Junior
Advogado: Raissa Marques Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2023 11:50
Processo nº 0803267-47.2022.8.02.0000
Estado de Alagoas
Jose Roberto Martins Barbosa
Advogado: Francisco Malaquias de Almeida Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2022 08:23
Processo nº 0700262-90.2023.8.02.0091
Roberta Kelly Lima da Silva
Luiz Alberto da Silva Santos 11638757402
Advogado: Yves Maia de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2023 12:08
Processo nº 0700375-78.2023.8.02.0015
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jamilly Vitoria Laurentino da Conceicao
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2023 10:51