TJAL - 0803267-47.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803267-47.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Roberto Martins Barbosa - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Fernando Leocádio Teixeira Nogueira (OAB: 5547/AL) -
13/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:06
Intimação / Citação à PGE
-
12/05/2025 10:28
Intimação / Citação à PGE
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803267-47.2022.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Roberto Martins Barbosa - Des.
Alcides Gusmão da Silva - o julgamento teve início em 04.04.2023, momento em que o Procurador de Estado, Dr.
João Cássio Adileu Miranda, fez o uso da tribuna em defesa do Estado de Alagoas.
Em seguida, o Procurador de Justiça, Dr.
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, fez o uso da palavra no sentido de arguir, preliminarmente, que não houve a intervenção do parquet, porém, ENTENDE QUE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE FAZER A SUSTENTAÇÃO, afastando, portanto, a nulidade do procedimento e pugnando pela incompetência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas em julgar a presente demanda requerendo, ainda, a revogação da medida conservativa proferida nos autos e a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Em ato contínuo, o Relator, Des.
Alcides Gusmão da Silva fez a leitura do voto no sentido de SUSPENDER OS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PRETENDIDA (fls. 145/156), até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O voto do Relator foi ACOMPANHADO pelo Des.
Klever Rêgo Loureiro.
O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
José Carlos Malta.
Não houve adiantamento de voto dos demais Desembargadores presentes.
Houve, ainda, discussão em Plenário pelos Desembargadores Tutmés Airan Albuquerque Melo, Fábio Costa de Almeida Ferrario, Paulo Barros da Silva Lima e Fernando Tourinho de Omena Souza sobre a ressalva gravitacional do direito, ou seja, se os autos devem, ou não, ser enviados ao STF, como questão de ordem, porém nada fora decidido até o retorno de vista dos autos.
O processo, com a aposentadoria do Des.
José Carlos Malta Marques conforme portaria 60/2024, publicada no DJe em 12.01.2024, retornou para o Relator, que pautou o processo para 05.03.2024.
Na sessão de 05.03.2024, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Ivan Vasconcelos Brito Junior.
O Des.
Fábio José Bittencourt Araújo declarado impedido e o Des.
Paulo Barros da Silva Lima declarado suspeito.
O processo foi pautado para a sessão de 30.04.24, sendo adiado a pedido do Vistor, mantida a vista.
Na Sessão de 07.05.24, o Vistor, Des.
Ivan Vasconcelos Brito Junior, fez a leitura do voto-vista no sentido de DECLARAR A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS para o processamento e julgamento do presente mandado de segurança, em consonância com a alínea “r” do inciso I do art. 102 da Constituição Federal, DEVENDO SER PRESERVADA A EFICÁCIA DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA, às fls. 145 a 156 dos presentes autos, até ulterior deliberação pelo juízo competente, nos termos do §4º do art. 64 do Código de Processo Civil.
Em razão da declinação de competência, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com baixa neste Tribunal, com fulcro no §3º do art. 64 do Código de Processo Civil.
Na Sessão de 07.05.24, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Orlando Rocha Filho.
O processo foi pautado para a sessão de 19.12.2024, sendo retirado de pauta a pedido do 2º Vistor, Des.
Orlando Rocha Filho.
Em 08.04.25, o processo foi pautado, porém, retirado de pauta por férias do Relator.
Na sessão de hoje (06.05.2025), o 2º Vistor, Des.
Orlando Rocha Filho, fez a leitura do voto no sentido de não conhecer do presente agravo, por falta de interesse recursal, nos termos do voto do Relator, que aderiu, na íntegra, o voto do 2º Vistor, Des.
Orlando Rocha Filho.
O 1º Vistor, Des.
Ivan Vasconcelos Brito Junior, se manifestou aderindo, também, na íntegra ao voto do 2º Vistor, Des.
Orlando Rocha Filho.
Empós, decidiram os Desembargadores presentes, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de interesse recursal, nos termos do voto do Relator, que aderiu, na íntegra, ao voto do 2º Vistor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO PARA SUSPENDER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E MANTER O IMPETRANTE COMO RESPONSÁVEL INTERINO PELO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE MACEIÓ/AL, TENDO SIDO DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, COM REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE MERECE REFORMA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PRETENDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, CONSIDERANDO A SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO QUE IMPACTA DIRETAMENTE NO INTERESSE PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO, TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DO 1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVO DELEGATÁRIO PARA O 6º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE MACEIÓ/AL.4.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE NO MANDADO DE SEGURANÇA, UMA VEZ QUE O IMPETRANTE OBJETIVAVA A ABSTENÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE NOVO RESPONSÁVEL INTERINAMENTE PARA A SERVENTIA E SUA MANUTENÇÃO COMO INTERINO, SITUAÇÃO QUE FOI ULTRAPASSADA COM A NOMEAÇÃO DE DELEGATÁRIO APÓS CONCURSO PÚBLICO.5.
A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL GERA EFEITOS NA ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CULMINANDO EM MANIFESTO PREJUÍZO À APRECIAÇÃO DO AGRAVO INTERNO, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA, PELA NOMEAÇÃO DE DELEGATÁRIO CONCURSADO PARA A SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, IMPLICA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 2.
A PERDA DO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL IMPACTA DIRETAMENTE O INTERESSE RECURSAL, JUSTIFICANDO A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.".___________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, VI, E 932, III.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/05/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:36
Acórdãocadastrado
-
07/05/2025 19:28
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/05/2025 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 09:00
Processo Julgado
-
23/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2025 10:36
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
08/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 09:00
Adiado Por Vista
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2025 11:19
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
19/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 09:00
Adiado Por Vista
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 12:13
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
10/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 14:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 13:37
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
08/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/05/2024 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2024 09:00
Adiado Por Vista
-
30/04/2024 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 09:00
Adiado Por Vista
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2024 14:35
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
05/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/03/2024 09:00
Adiado Por Vista
-
22/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:32
devolvido o
-
22/02/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2024 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2024 15:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/06/2023 11:46
Despacho do Magistrado que pediu vista - pedindo dia para julgamento
-
14/06/2023 13:55
Ciente
-
14/06/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:00
Ciente
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:15
Ciente
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 09:00
Adiado Por Vista
-
24/03/2023 11:47
Certidão sem Prazo
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2023 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/03/2023 16:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/03/2023 13:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2023 12:15
Certidão sem Prazo
-
14/03/2023 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2023 09:00
Adiado
-
13/03/2023 10:17
Ciente
-
11/03/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2023 10:53
Ciente
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 08:58
Certidão sem Prazo
-
02/03/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/03/2023 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2023 12:53
Certidão sem Prazo
-
28/02/2023 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/02/2023 11:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 09:00
Adiado
-
27/02/2023 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/02/2023 12:39
Outras Decisões
-
27/02/2023 11:12
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2023 10:52
Ciente
-
27/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:24
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/02/2023 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/02/2023 12:58
Outras Decisões
-
15/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2023 08:33
Ciente
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2023 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/02/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 09:00
Adiado
-
07/02/2023 07:57
Ciente
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:36
Certidão sem Prazo
-
26/01/2023 11:03
devolvido o
-
26/01/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2023 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2023 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2023 08:09
Incluído em pauta para 23/01/2023 08:09:33 local.
-
17/01/2023 08:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/11/2022 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 08:27
Certidão sem Prazo
-
08/11/2022 08:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2022 08:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
08/11/2022 08:23
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
07/11/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/08/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/08/2022 11:03
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2022 11:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/08/2022 10:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/08/2022 10:14
Certidão sem Prazo
-
24/08/2022 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/08/2022 10:08
Certidão sem Prazo
-
24/08/2022 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2022 18:33
Suspeição
-
07/07/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 12:15
Certidão sem Prazo
-
07/07/2022 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/07/2022 09:32
Processo Transferido
-
06/07/2022 17:18
Pedido de Transferência de Processos
-
22/06/2022 08:13
Ciente
-
21/06/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:37
Ciente
-
17/06/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 09:19
Incidente Cadastrado
-
09/06/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 11:03
Certidão sem Prazo
-
09/06/2022 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/06/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 11:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/05/2022 10:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/05/2022 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/05/2022 10:26
Volta da PGE
-
30/05/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 21:32
Intimação / Citação à PGE
-
27/05/2022 14:05
Certidão sem Prazo
-
27/05/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2022 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/05/2022 21:45
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 12:58
Certidão sem Prazo
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24/05/2022 12:57
Volta da PGE
-
24/05/2022 12:55
Certidão sem Prazo
-
24/05/2022 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2022 11:50
Ciente
-
24/05/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 06:07
Intimação / Citação à PGE
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19/05/2022 18:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
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17/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
-
15/05/2022 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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