TJAL - 0722306-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PHILIPE FERNANDES FRAZÃO (OAB 15256/AL) - Processo 0722306-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria de Fátima Oliveira de AlmeidaB0 - Considerando as manifestações de fls. 49/50 e fls. 53/54, concedo o prazo requerido pela Fazenda Pública do Município e determino a intimação da parte autora para cumprir o que foi requerido pela Fazenda Pública da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
25/08/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ PHILIPE FERNANDES FRAZÃO (OAB 15256/AL) - Processo 0722306-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Maria de Fátima Oliveira de AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada a respeito da expedição da Carta Precatória de p. 55, bem como para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento ou comprove a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. -
18/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:07
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:28
Expedição de Edital.
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:25
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 13:49
Decisão Proferida
-
02/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:29
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL) Processo 0722306-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Fátima Oliveira de Almeida - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa do confinante dos fundos, a fim de viabilizar o ato citatório; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 5) Juntar procuração atualizada e assinada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 6) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL) Processo 0722306-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria de Fátima Oliveira de Almeida - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
07/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 18:08
Redistribuição de Processo - Saída
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07/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 15:11
Decisão Proferida
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07/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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