TJAL - 0700340-13.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:01
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:01
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0700340-13.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valdenice Feitosa da Silva - Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para: a) DECLARAR inexistentes os débitos de fl. 23, referentes aos contratos de nº 01918719 e 82.***.***/4920-00; b) DETERMINAR que seja retirado o nome da autora do cadastro do SPC/SERASA referente ao FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, com relação à dívida acima mencionada, e; c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, devendo incidir desde a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, e correção monetária, a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Uma vez que a autora preenche os requisitos da assistência judiciária gratuita (fls. 13/16), em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo da requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
07/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/01/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 08:59:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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10/09/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:36
Expedição de Carta.
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17/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
13/07/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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