TJAL - 0701519-84.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2025 12:12
Transitado em Julgado
 - 
                                            
10/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
04/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/06/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
03/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Adaime Duarte (OAB 417253/SP) Processo 0701519-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Rafaela dos Santos - Diante do pedido formulado pelo autor às fls. 46, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, considerando que o lapso temporal decorrido entre a publicação do despacho anterior e o presente momento já se mostrou suficiente para que a parte autora acostasse aos autos a documentação exigida, não havendo justificativa plausível para a concessão de prazo adicional.
Ademais, INTIME-SE o autor para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação determinada no despacho de fls. 43, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Providência necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 08 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito - 
                                            
08/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/05/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
07/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
11/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
10/02/2025 07:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
 - 
                                            
05/02/2025 08:05
Redistribuição de Processo - Saída
 - 
                                            
04/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
 - 
                                            
04/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
03/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/02/2025 16:23
Decisão Proferida
 - 
                                            
28/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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