TJAL - 0734558-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 21:26
Apensado ao processo
-
03/06/2025 21:26
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 21:25
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 11:30
Execução de Sentença Iniciada
-
07/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Cavalcanti dos Santos (OAB 18713/AL) Processo 0734558-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Olímpio Montenegro da Silva - Ex positis, com fulcro nas premissas acima expendida e no art. 186 c/c art. 927 do CC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, declaro a inexistência do débito, por subsumir o instituto da revelia no caso em tela, bem como condeno o réu no pagamento ao autor da quantia razoável no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária Condeno também, o réu, ao pagamento do indébito em dobro, no total de R$ 2.637,49 (dois mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
23/10/2024 17:42
Processo Transferido entre Varas
-
23/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/10/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 17:27:04, 9ª Vara Cível da Capital.
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/07/2024 17:43
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2024 17:43
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC
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25/07/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC
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25/07/2024 17:43
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 17:43
Processo Transferido entre Varas
-
25/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 19:15
Decisão Proferida
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22/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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