TJAL - 8076149-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL) Processo 8076149-95.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Jose Ferreira de Andrade - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgada, devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores.
Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a R.P.V. ou o Precatório.
Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:59
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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17/03/2023 01:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:52
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
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12/01/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2023 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 00:50
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:52
Decisão Proferida
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16/05/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2022 15:46
Decisão Proferida
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17/03/2022 04:18
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 04:18
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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