TJAL - 0708796-30.2020.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIANE TENÓRIO DE HOLANDA PACHECO (OAB 9230/AL), ADV: ANA CRISTINA BARBOSA DE ALMEIDA MELO (OAB 11802/AL), ADV: ALEXANDRE ALISSON NUNES SANTOS (OAB 12030/AL) - Processo 0708796-30.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: B1Williane Tenório de Holanda PachecoB0 - RÉU: B1Neirivaldo Ferreira da SilvaB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Custas finais pela parte executada, considerando o princípio da causalidade.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
P.R.I Arapiraca,18 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Williane Tenório de Holanda Pacheco (OAB 9230/AL), Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL), Alexandre Alisson Nunes Santos (OAB 12030/AL) Processo 0708796-30.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Williane Tenório de Holanda Pacheco, Williane Tenório de Holanda Pacheco - Réu: Neirivaldo Ferreira da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls.118/119.
Para tanto, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, lembrando-se de que, caso o executado seja empresário individual, tal medida deverá atingir também a pessoa física, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Transcorridoin albissem a alegação de impenhorabilidade, determino desde já a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueados/transferidos para a conta vinculada a este processo e intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, levando-se em conta o pagamento parcial da dívida, e impulsione o feito.
No caso de devedor citado por edital, a intimação da penhora observará o mesmo expediente, com nomeação de curador da lide.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca , 08 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/11/2024 19:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 08:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/11/2024 06:28
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 10:29
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 10:22
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 18:24
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 18:23
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 09:35
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 12:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/05/2023 07:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 12:00:00, 6ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
-
29/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 22:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2021 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 23:27
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/03/2021 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 16:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2020 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/11/2020 11:16
Juntada de Mandado
-
16/11/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2020 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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