TJAL - 0700320-56.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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09/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Farias de Menezes (OAB 9497/AL), André Luiz da Costa Melo (OAB 14366/AL) Processo 0700320-56.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivoneide Maria dos Santos Pereira - Trata-se de ação de cobrança c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais ajuizada por IVONEIDE MARIA DOS SANTOS PERERIRA em face de LOTAPAR GAJA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
A exordial veio instruída com os documentos de fls. 07/40. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, recebo a inicial.
Da Justiça Gratuita Com efeito, demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), defiro o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS FINAIS: Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, especificando as provas que pretende produzir, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, nos termos do artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil.
Devem as partes informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso a contestação esteja acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que pretende produzir.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:53
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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