TJAL - 0700903-82.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 08:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 01:34
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/06/2025 08:23
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:55
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:51
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Sarmento Cardoso Wedekin (OAB 18975/AL) Processo 0700903-82.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Arthur Henrique Rocha Queiroz Rodrigues - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor. 6.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
05/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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05/05/2025 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2025 07:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/05/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/05/2025 16:40:26, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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01/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/05/2025 15:00:00, Vara Plantonista Criminal.
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01/05/2025 08:05
Conclusos para decisão
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01/05/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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