TJAL - 0721144-52.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0721144-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keyth Sá de Araújo - ListPassiv: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Lizandra Ferro Correia Costa (OAB 19058/AL) Processo 0721144-52.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Keyth Sá de Araújo - ListPassiv: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do CPC, a fim de reconhecer o direito da autora à cobertura do procedimento indicado à p. 39 (mamoplastia com próteses) e, com isso, tornar definitiva a tutela de urgência de pp. 59/68.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e os honorários advocatícios serão suportados pelas partes proporcionalmente, nos termos do art. 86, do CPC.
Os honorários advocatícios em favor da causídica da parte autora serão de 10% do proveito econômico gerado à demandante, enquanto que aqueles em favor dos procuradores da demandada serão de 10% do valor pleiteado a título de danos morais.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração e cobrança das custas, quanto à demandada.
Relativo à demandante, deverá ser apenas realizada a apuração das custas.
Derradeiramente, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 5 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 12:58
Despacho de Mero Expediente
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29/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
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10/06/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 14:47
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 14:17
Publicado ato_publicado em data.
-
29/05/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 21:29
Decisão Proferida
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17/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 23:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 14:35
Publicado ato_publicado em data.
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12/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 15:21
Decisão Proferida
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27/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 10:24
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 16:33
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:41
Reativação de Processo Suspenso
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22/10/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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23/09/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
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12/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 15:28
Recurso Especial repetitivo
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23/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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