TJAL - 0718030-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WERVERSON DOUGLAS LIMA DA COSTA (OAB 16151/AL) - Processo 0718030-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Tereza Cristina da SilvaB0 - Ante o exposto, ausentes os requisitos legais autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência postulada, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC. -
05/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0718030-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Cristina da Silva - Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade. -
07/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 17:46
Emenda à Inicial
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10/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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