TJAL - 0701076-68.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL), Alexandre Cavalcante Alves (OAB 21417/AL) Processo 0701076-68.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola Especializada Sao Rafhael Ltda Epp - Ré: Antonieta Valeria da Silva - Vistos, etc.
DETERMINO o desbloqueio das contas e aplicações financeiras da demandada/executada.
Ao passo que, determino o arquivamento do feito.
Intimações devidas. -
29/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 16:15
Decisão Proferida
-
28/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:14
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José César Silva Caldas (OAB 4932/AL), Alexandre Cavalcante Alves (OAB 21417/AL) Processo 0701076-68.2024.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Escola Especializada Sao Rafhael Ltda Epp - Ré: Antonieta Valeria da Silva - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 37-39, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
09/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 12:59
Homologada a Transação
-
09/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 12:39
Decisão Proferida
-
16/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 12:53
Decisão Proferida
-
16/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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