TJAL - 0700247-31.2019.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700247-31.2019.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Evellyn de Souza Silva - Ante o exposto, diante da manifesta resistência do devedor em cumprir a sua obrigação alimentar, DECRETO que se proceda a prisão do executado, TIMÓTEO SOUZA DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 528, §3º do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, consignando no mandado o valor de R$ 936,12 (novecentos e trinta e seis reais e doze centavos) relativo ao montante atualizado do débito, bem como que o seu pagamento acarretará a revogação da ordem de prisão.
Outrossim, a teor do §4º, do art. 528, do CPC, a prisão deverá ser cumprida em regime fechado, mas separado dos presos comuns.
No mandado deverá constar a contraordem de liberação automática, independentemente de nova decisão, caso comprovado o pagamento, nos termos do §6º, do art. 528, do CPC.
Realizado o pagamento integral, após cumpridas as diligências necessárias à soltura do devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve a satisfação da obrigação.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 07 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
28/08/2024 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 10:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/08/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/08/2024 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2024 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 00:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2024 09:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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