TJAL - 0700474-90.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: LILIANE KESIA CAVALCANTE PEREIRA (OAB 17666/AL) - Processo 0700474-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Maria do Socorro Nezinho AraújoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:21
Decisão Proferida
-
04/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Kesia Cavalcante Pereira (OAB 17666/AL) Processo 0700474-90.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Socorro Nezinho Araújo - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
08/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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