TJAL - 0700910-68.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0700910-68.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Juscilene Oliveria Quiroz de Medeiros - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informando que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar/AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
08/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
05/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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