TJAL - 0701593-41.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MORGANA CORREA MIRANDA (OAB 41305/DF), ADV: MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO (OAB 34007/DF), ADV: SINARA PIM DE MENEZES (OAB 140020/SP), ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BOMFIM (OAB 15369/AL) - Processo 0701593-41.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Juvenal Bernardo da SilvaB0 - RÉU: B1Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e IdososB0 - Intime-se o demandado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido de desistência.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 21 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/08/2025 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique da Silva Bomfim (OAB 15369/AL), Manuella Pianchao de Araujo (OAB 34007/DF), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0701593-41.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juvenal Bernardo da Silva - Réu: Cobap-confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 08 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
08/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:18
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 09:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:10
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705141-51.2025.8.02.0001
Bruno Lisboa Goes
Imperial Incorporacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Bruno Gustavo Araujo Loureiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 17:10
Processo nº 0721468-71.2025.8.02.0001
Vivaldina dos Santos
Banco Itau Bmg Consignado S.A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 02:56
Processo nº 0700691-79.2024.8.02.0040
Nidisan de Oliveira Santos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 14:20
Processo nº 0721450-50.2025.8.02.0001
Eufrasina Balbina da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Mateus de Souza Pau Ferro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 00:50
Processo nº 0700978-08.2025.8.02.0040
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Ivanoel da Silva Alves
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 08:10