TJAL - 0705141-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 21:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL) Processo 0705141-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Lisboa Goes - Ante o exposto, ausente um dos requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Quanto ao pedido de pagamento das custas processuais ao final, verifico que o autor não requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas alegou impossibilidade momentânea de arcar com o valor integral das custas iniciais. À luz do art. 98, §6º, do CPC, e considerando os fundamentos trazidos na petição inicial, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento da primeira parcela no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:15
Decisão Proferida
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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06/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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