TJAL - 0721996-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL) - Processo 0721996-08.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Silvia Liliane da SilvaB0 - HERDEIRA: B1Sirlene Maria da Silva FélixB0 - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as certidões de óbito dos genitores do falecido, a fim de comprovar sua legitimidade ativa para propor a presente ação. 03.Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:55
Decisão Proferida
-
18/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Rafaelle Lins Liberal (OAB 12775/AL) Processo 0721996-08.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Silvia Liliane da Silva, Sirlene Maria da Silva Félix - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:24
Decisão Proferida
-
05/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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