TJAL - 8024812-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 16:34
Termo de Encerramento - GECOF
-
06/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:14
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 12:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/06/2025 12:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/06/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
18/05/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8024812-62.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executada: Diogo Lamenha Santos - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Expeça-se Alvará em favor do Exequente referente a quantia depositada de fl. 7.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento da ação.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019).
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
07/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:22
Decisão Proferida
-
19/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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