TJAL - 0710406-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710406-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marinete Costa de Carvalho - DESPACHO Intimem-se as partes interessadas, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD, cumprir as diligências faltantes e requerer o que entendem por direito, possibilitando o seguimento do feito.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
19/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 09:37
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0710406-34.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Marinete Costa de Carvalho - Autos nº: 0710406-34.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Marinete Costa de Carvalho Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido FRANCISCO CALADO DE CARVALHO, CPF Nº *46.***.*41-04.
Quando do resultado, dê-se vistas À requerente para que requeira o que entenda por direito no prazo de 05 dias.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Afim de regularizar as pretensas renuncias (p.12/18), DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de renúncia.
Assim, INTIMEM-SE a requerente e os interessados, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros e o termo de renúncia, esse último apenas caso as partes busquem validar as renúncias de fls.12/18. 2) Informar a forma de partilha dos valores encontrados (p.10).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/05/2025 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 18:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:57
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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