TJAL - 0714052-23.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: ERIKA MALTA DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 11650/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714052-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Erika Malta de Albuquerque PachecoB0 - HERDEIRA: B1Vannilza Malta de Albuquerque PachêcoB0 - B1Emmanoella Malta de Albuquerque DominguesB0 - INVDO: B1Vanira Malta de Albuquerque PachecoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 405, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 10/setembro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 01.Considerando a concordância de todas as herdeiras, expeça-se novo alvará judicial autorizando a venda do bem do espólio.
O imóvel será vendido por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diretamente em conta judicial em nome do espólio.
Prazo de 05 (cinco) dias para o agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 120 dias, para comprovação do pagamento total e apresentação do esboço de partilha, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil.
Após, vista às partes, por igual prazo.
Ato continuo, volte-me concluso para sentença. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: ERIKA MALTA DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 11650/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714052-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Erika Malta de Albuquerque PachecoB0 - HERDEIRA: B1Vannilza Malta de Albuquerque PachêcoB0 - B1Emmanoella Malta de Albuquerque DominguesB0 - INVDO: B1Vanira Malta de Albuquerque PachecoB0 - DECISÃO 01.Considerando a concordância de todas as herdeiras, expeça-se novo alvará judicial autorizando a venda do bem do espólio.
O imóvel será vendido por R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) diretamente em conta judicial em nome do espólio.
Prazo de 05 (cinco) dias para o agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 120 dias, para comprovação do pagamento total e apresentação do esboço de partilha, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil.
Após, vista às partes, por igual prazo.
Ato continuo, volte-me concluso para sentença. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:01
Decisão Proferida
-
15/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL), ADV: ERIKA MALTA DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 11650/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714052-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Erika Malta de Albuquerque PachecoB0 - HERDEIRA: B1Vannilza Malta de Albuquerque PachêcoB0 - B1Emmanoella Malta de Albuquerque DominguesB0 - INVDO: B1Vanira Malta de Albuquerque PachecoB0 - DECISÃO Intimada a inventariante para comprovar o pagamento da venda já determinada (fl.386), a inventariante acostou aos autos petição de fls. 391-393, manifestando "concordância" à proposta e requerendo a expedição de alvará para a venda.
Desta forma, extrai-se possível desistência do antigo comprador, cabendo a inventariante informar se houve a desistência, para fins de que o alvará expedido seja excluído do processo.
Demonstrada a desistência, DETERMINO que se torne sem efeito o alvará de fl. 380, e que seja dado vista às partes, da nova proposta acostada aos autos, por meio de ato ordinatório.
Após, volte o feito concluso para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:22
Decisão Proferida
-
29/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), ERIKA MALTA DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 11650/AL), Breno Tavares Dantas (OAB 9362/AL) Processo 0714052-23.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Erika Malta de Albuquerque Pacheco, Vannilza Malta de Albuquerque Pachêco, Emmanoella Malta de Albuquerque Domingues - Invdo: Vanira Malta de Albuquerque Pacheco - DECISÃO Ante a natureza litigiosa do bem descrito às fls. 365-366, determino sua exclusão do monte-mor, com a consequente reserva para sobrepartilha, nos termos do artigo 669, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de fls. 324, item 02, integralmente, no sentido de anexar comprovante de pagamento da venda do bem do espólio, ou apresentar Esboço de Partilha, conforme art. 653 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:36
Decisão Proferida
-
13/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:32
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 13:16
Decisão Proferida
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:26
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 07:51
Decisão Proferida
-
06/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 12:31
Decisão Proferida
-
23/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2024 09:44
Decisão Proferida
-
26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:01
Decisão Proferida
-
11/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 15:19
Decisão Proferida
-
01/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:31
Decisão Proferida
-
10/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 15:51
Decisão Proferida
-
22/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 20:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:43
Decisão Proferida
-
10/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051996-28.2008.8.02.0001
Importadora Auto Pecas LTDA.
Andrezza de Almeida Leite Lopes Nogueira
Advogado: Artur Juca Dantas Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2008 17:59
Processo nº 0007343-18.2020.8.02.0001
Justica Publica
Siderlam Gomes Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2020 07:28
Processo nº 0721155-13.2025.8.02.0001
Jose Amaro de Santana
Estado de Alagoas
Advogado: Elijanny Linny de Oliveira Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 20:28
Processo nº 0702368-33.2025.8.02.0001
Amauri Carlos Tavares
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 13:15
Processo nº 0707663-51.2025.8.02.0001
Cleiton Jeferson Xavier Lopes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2025 01:00