TJAL - 0701087-86.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CLEANE ALVES LINS (OAB 16302/AL), ADV: MARIA CLEANE ALVES LINS (OAB 16302/AL), ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 22728A/PA) - Processo 0701087-86.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Eloisa Bezerra Goncalo da Silva MeloB0 - LITSATIVO: B1Willimas Vitor de MeloB0 - RÉU: B1Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais.
A parte autora alega que seu esposo foi abordado por telefone por supostos representantes de empresa que ofertavam crédito para aquisição de bens.
Após consulta ao CPF da autora, foi solicitado o pagamento de R$ 2.989,99 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos) a título de entrada para liberação de financiamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo parte paga via cartão e parte por pix.
A requerente afirma que foi induzida a assinar contrato sob a promessa de liberação do valor em 12 de junho de 2024, o que não ocorreu.
Posteriormente, descobriu tratar-se de consórcio e não de empréstimo, como acreditava.
Relata ainda que teve o cartão bloqueado, enfrentando transtornos financeiros e emocionais.
Requereu a gratuidade da justiça e, no mérito, a rescisão definitiva do contrato de consórcio, bem como a condenação da parte ré à restituição de todos os valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido Do Pedido de Gratuidade da Justiça A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 18/08/2025, às 09h00min, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Consignar na intimação das partes que, tendo em vista os arts. 193 e 198 do CPC, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, o art. 381, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL e do art. 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto TJAL nº 5º, de 29 de março de 2022, a audiência será realizada de forma VIRTUAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, podendo as partes, caso assim queiram, comparecerem presencialmente ao Fórum de Rio Largo/AL.
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o referido aplicativo em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou whatsapp informados nos autos, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Recomenda-se que o participante virtual esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Quem for participar de forma virtual deve informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais pode ser contatado.
A Defesa deve informar os números de telefones, whatsapp e e-mails por meio dos quais o réu possa ser contatado.
Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes (a parte autora por meio de seu advogado ou, se assistida pela Defensoria Pública, pessoalmente) para comparecimento na audiência de conciliação, constando o disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Salienta-se que o não comparecimento de qualquer das partes será interpretado como ausência de interesse em conciliar.
Ressalte-se que não realizado acordo (seja pelo não comparecimento de qualquer das partes, seja por não terem logrado o acertamento das diferenças no ato), a parte ré poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, arts. 183 e 335).
Constando expressamente na petição inicial o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, fica, desde já, intimada a parte ré para, caso também demonstre desinteresse na autocomposição, manifestá-lo por meio de petição protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados da data da audiência supra designada, conforme dispõe o §5º do art. 334 do CPC.
Manifestado, por ambas as partes, o desinteresse na autocomposição, cancele-se a audiência acima designada e intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença.
Caso as partes requeiram a produção de outras provas além das existentes nos autos, voltem os autos conclusos na fila das decisões.
Por fim, as partes devem informar nos autos o número de telefone, whatsapp e e-mail pelos quais podem ser contatadas.
Fica autorizada a citação e a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Intimem-se pelo Portal.
Rio Largo , 15 de julho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:38
Decisão Proferida
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15/07/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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11/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cleane Alves Lins (OAB 16302/AL) Processo 0701087-86.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloisa Bezerra Goncalo da Silva Melo, Willimas Vitor de Melo - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a declaração de hipossuficiência atualizada e o comprovante de residência atualizado e válido em seu nome, uma vez que os documentos constantes nos autos estão desatualizados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo(AL), 07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
08/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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