TJAL - 8126319-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Carvalho Seda (OAB 148415/SP) Processo 8126319-66.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Apesar de exaurida a prestação jurisdicional, mas considerando ser possível às partes a conciliação a qualquer tempo e que exequente e executado, em comum acordo, requerem a conversão em renda dos valores depositados em juízo para a efetivação do cumprimento da obrigação, sendo o processo instrumento de realização do direito material, determino a conversão em renda em favor do exequente, através da expedição do alvará de transferência em renda, devendo ser observado o seguinte: 90% (noventa por cento) do valor em conta, para o Município de Maceió, CNPJ nº 12.***.***/0001-80, através da Conta Corrente nº 7688-0, agência 3557-2, do Banco do Brasil, informada a este juízo, e; 10% (dez por cento) do valor em conta, para o Fundo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, CNPJ nº 05.***.***/0001-19, através da conta n.º 8005-5, agência 3557-2 do Banco do Brasil, igualmente informada a este Juízo.
Efetivada a transferência bancária, dê-se vista dos autos ao exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência dos valores transferidos, devendo, o Município de Maceió, através da Procuradoria Geral, promover a averbação dos valores transferidos junto ao Cadastro da Dívida Ativa.
Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
07/05/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 18:58
Decisão Proferida
-
06/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:41
Cooperação Judiciária
-
31/03/2025 10:41
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2025 03:01
Decisão Proferida
-
21/03/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706779-22.2025.8.02.0001
Maria Jose da Silva Cantoario
Advogado: Sebastiana Patricia dos Anjos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 18:01
Processo nº 0723442-22.2020.8.02.0001
Nazilda Conceicao dos Santos
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2021 18:08
Processo nº 0701145-89.2025.8.02.0051
Jose Ferreira dos Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 16:57
Processo nº 0700860-94.2023.8.02.0042
Jose Matias do Nascimento Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/06/2023 19:20
Processo nº 0721409-83.2025.8.02.0001
Fernanda Thaysa Higino Hora Souza
Wilson Flavio Ferreira da Hora
Advogado: Simone Cristina da Hora
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 18:51