TJAL - 0751747-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0751747-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Jonathan Willams de Moraes SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Jonathan Willams de Moraes Souza (CPF nº. *46.***.*09-75) a quantia de R$ 9.085,83 (nove mil e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751747-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Willams de Moraes Souza - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, cite-se e intime-se o réu novamente, através do seu Procurador-Geral, por Oficial de Justiça, para integrar a relação processual e, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar a justificativa (justa causa) de não ter confirmado a citação eletrônica realizada anteriormente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça; (2) querendo, apresentar contestação; e (3) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:23
Decisão Proferida
-
07/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 02:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:44
Decisão Proferida
-
26/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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