TJAL - 0700408-13.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Matheus Gomes da Silva (OAB 20949/AL) Processo 0700408-13.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Caroline Feitosa Oliveira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1) Anexar os atos constitutivos da pessoa jurídica, identificando ainda o responsável por representá-la em juízo; 2) Manifestar-se quanto à legitimidade ativa ao feito, considerando especialmente que, às fls. 11/12, depreende-se a extinção por encerramento de liquidação voluntária da pessoa jurídica requerente. 3) Anexar aos autos declaração de hipossuficiência e, tendo o feito, juntar documentos atualizados que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; 4) Anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros). 5) Efetuar a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça conforme o que foi decidido no processo n. 0701141-62.2023.8.02.0038; Relator Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario; Comarca: Foro de Teotônio Vilela; Órgão julgador: 4ª Câmara Cível; Data do julgamento: 05/02/2025; Data de registro: 05/02/2025; O desatendimento dos comandos supracitados implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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