TJAL - 0740099-34.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:59
Apensado ao processo
-
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0740099-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Silva de Araújo, Alexandre Silva de Araújo - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a redução dos juros remuneratórios fixados em contrato (9,95% ao mês), para a taxa média de mercado no período contratado (3,01% ao mês), o que remontará a uma prestação mensal no importe de R$ 183,02 (cento e oitenta e três reais e dois centavos), tomando-se por referência os cálculos obtidos no site "calculadora do cidadão", mantido pelo BACEN, caso em que, fará jus a parte autora à devolução do valor pago à maior, sendo a repetição do indébito de forma simples e não em dobro, quantia a ser atualizada monetariamente, corrigida pela taxa mensal selic (CC, art. 406,§ 1º), que já comporta correção monetária e juros de mora, incidente a partir do respectivo pagamento da parcela mensal, valor a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20 % (vinte por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pelas partes litigantes, de forma "pro rata" (CPC, art. 86, caput).
Outrossim, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:19
Processo Transferido entre Varas
-
04/03/2024 15:19
Processo Transferido entre Varas
-
04/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 16:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2024 16:35:08, 10ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/10/2023 16:53
Processo Transferido entre Varas
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10/10/2023 16:53
Processo recebido pelo CJUS
-
10/10/2023 16:53
Recebimento no CEJUSC
-
10/10/2023 16:53
Remessa para o CEJUSC
-
10/10/2023 16:53
Processo recebido pelo CJUS
-
10/10/2023 16:53
Processo Transferido entre Varas
-
10/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/09/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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