TJAL - 0700901-57.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:04
Custas Emitidas
-
03/06/2025 14:03
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/06/2025 14:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/06/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Souza Silva (OAB 188560/MG) Processo 0700901-57.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autora: Marinalva da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao Sr.
Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Roteiro-AL que proceda à lavratura do Registro de Nascimento da requerente, adotando-se os dados indicados no documento de fls. 09/10 (cópia da Certidão de Nascimento), com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC/15.
Expeça-se ofício à referida serventia extrajudicial para que atenda ao que fora aqui determinado.
Envie-se cópia dos documentos de fls. 7/10.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, expeça-se mandado para que seja retificado o assentamento com precisão na forma desta sentença e, em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 08:53
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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