TJAL - 0726974-33.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0726974-33.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Doriana Vieira de Melo, Miriam Carla dos Santos - Nomeio inventariante a Sra.
DORIANA VIEIRA DE MELO que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da Defensoria Pública.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio da Defensoria Pública, deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Estadual (referente à inventariada) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 6) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum.
Prazo conforme acima determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:21
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 07:59
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 07:59
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 11:32
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 15:15
Decisão Proferida
-
07/11/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:42
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 15:27
Expedição de Carta.
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13/04/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 10:53
Decisão Proferida
-
17/03/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 17:56
Expedição de Carta.
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03/10/2022 17:55
Expedição de Carta.
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03/10/2022 17:54
Expedição de Carta.
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03/10/2022 17:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 10:50
Decisão Proferida
-
04/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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