TJAL - 0750416-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:27
Juntada de Alvará
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL), ADV: ANDRÉ GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 8189BAL/), ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: ANDRÉ GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 8189BAL/), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ANDRÉ GUSTAVO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 8189BAL/) - Processo 0750416-91.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Adriana Jardim de MeloB0 - HERDEIRO: B1Mário Ribeiro JardimB0 - B1Luiz Antônio Melo JardimB0 - B1Marília Jardim CabralB0 - B1Luciana de Melo Jardim MotaB0 - B1Ana Luiza Jardim LoureiroB0 - B1Adailton Jardim de MeloB0 - B1Luiz Claudio Motta JardimB0 - B1Suelí Motta JardimB0 - B1SUSIE MOTTA JARDIMB0 - B1Luiz Walter Praun JardimB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a inventariante, intimada através de seu advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.226. -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 17:35
Juntada de Alvará
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24/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL), ADV: ROSANE GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 4514/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA (OAB 1436/AL), ADV: JOÃO LIPPO NETO (OAB 3460/AL) - Processo 0750416-91.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Adriana Jardim de MeloB0 - HERDEIRO: B1Mário Ribeiro JardimB0 - B1Luiz Antônio Melo JardimB0 - B1Marília Jardim CabralB0 - B1Luciana de Melo Jardim MotaB0 - B1Ana Luiza Jardim LoureiroB0 - B1Adailton Jardim de MeloB0 - B1Luiz Claudio Motta JardimB0 - B1Suelí Motta JardimB0 - B1SUSIE MOTTA JARDIMB0 - B1Luiz Walter Praun JardimB0 e outro - DISPOSITIVO DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome da inventariante ADRIANA JARDIM DE MELO, autorizando-a, primeiramente, a levantar do BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 1598, CONTA CORRENTE 40.131-1, o valor necessário limitado ao montante de R$ 25.137,76 (vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), ou valor atualizado que vier a ser apresentado, para quitação da dívida inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme documentação de fls. 214/218.
CONCEDO prazo de 48 (quarenta e oito) horas à inventariante para apresentar o valor atualizado do débito junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, caso necessário, para subsequente expedição do alvará com o montante exato.
DEFIRO, na sequência, a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em nome da inventariante ADRIANA JARDIM DE MELO, autorizando-a a diligenciar perante TODAS AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS em que a falecida MAISA RIBEIRO JARDIM possuía conta bancária, para transferir todo e qualquer valor remanescente pertencente à de cujus para a conta judicial do espólio, à disposição deste Juízo.
CADASTREM-SE os advogados constantes na procuração/substabelecimento de fl. 86.
Após, refaça-se a INTIMAÇÃO dos advogados nela constantes, representante dos herdeiros SUSIE MOTTA JARDIM, SUELI MOTTA JARDIM e LUIZ CLÁUDIO MOTTA JARDIM, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Certidão de óbito de LISARDO RIBEIRO JARDIM; b) Documentos pessoais completos (RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento) dos herdeiros por representação: SUSIE MOTTA JARDIM, SUELI MOTTA JARDIM e LUIZ CLÁUDIO MOTTA JARDIM.
Decorrido o prazo ou cumpridas as diligências acima, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente ESBOÇO DE PARTILHA ATUALIZADO na forma do art. 653 do CPC, advertindo que o bem que não tem comprovação documental nesse momento deverá ser EXCLUÍDO e objeto de SOBREPARTILHA.
DETERMINO que, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço de partilha, a inventariante deve: a) Indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade dos bens do espólio; b) Informar se todos os herdeiros já estão devidamente habilitados nos autos, indicando a página de suas respectivas habilitações; c) Promover a habilitação dos demais herdeiros faltantes, ou indicar seus endereços/contatos telefônicos atualizados para a devida citação; d) Constar no esboço de partilha a descrição pormenorizada dos bens do espólio.
EXPEÇA-SE o competente alvará.
INTIMEM-SE.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 23:21
Decisão Proferida
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09/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Guimarães dos Anjos (OAB 4514/AL), Romany Roland Cansanção Mota (OAB 1436/AL), Romany Roland Cansanção Mota (OAB 1436/AL), Heleno Rafael da Silva Junior (OAB 9651/AL) Processo 0750416-91.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Adriana Jardim de Melo, Mário Ribeiro Jardim, Luiz Antônio Melo Jardim, Marília Jardim Cabral, Luciana de Melo Jardim Mota, Ana Luiza Jardim Loureiro, Adailton Jardim de Melo - DESPACHO Resta pendente o cumprimento das seguintes diligências, determinadas pelo despacho de fls. 182: " Certidão de óbito do herdeiro Lisardo e Documentos pessoais dos herdeiros por representação de Lisardo, sendo eles Susie, Sueli e Luiz Claúdio".
Prazo de 10 dias para o cumprimento integral.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:54
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 18:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 17:23
Decisão Proferida
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01/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:49
Decisão Proferida
-
23/11/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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