TJAL - 0722585-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE), ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) - Processo 0722585-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Pedro Italo Soares PrudenteB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            26/08/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 11:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 19:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/06/2025 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 20:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/06/2025 17:01 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 13:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 11:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0722585-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Italo Soares Prudente - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC.
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                                            09/05/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 13:03 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/05/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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