TJAL - 0700736-04.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA GOUVEIA OMENA BERNARDI (OAB 6132/AL), ADV: CRISTIANNE MARIA NOBRE DA SILVA SANTANA (OAB 14693/AL) - Processo 0700736-04.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Betjane Viana AlvesB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 e outro - Diante do exposto, profiro os seguintes comandos: 1) REITERE-SE o ofício à Comissão Revisora de Internação Psiquiátrica, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, realize a avaliação técnica da situação clínica do requerido Wilton Viana Alves, por equipe multiprofissional, conforme previsto na Portaria GM/MS n. 2.391/2002 e na Portaria SESAU/AL n. 7.624/2023.
Reitere-se o contato por e-mail ([email protected]) e telefone (82) 9922-6799, advertindo que o não cumprimento injustificado poderá ser comunicado ao Ministério Público para as providências cabíveis; 2) INTIME-SE, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Ipanema, na pessoa do(a) Secretário(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações solicitadas no item "c" da decisão de fls. 65/66, sob pena de responsabilização; 3) NOTIFIQUE-SE o Ministério Público do Estado de Alagoas; 4) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo legal, manifeste-se sobre as contestações apresentadas pelo Estado de Alagoas (fls. 98/126) e pelo Município de Santana do Ipanema (fls. 130/137), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à continuidade da fase instrutória.
Cumpra-se com urgência.
Providências necessárias. -
25/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:13
Outras Decisões
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25/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:25
Juntada de Mandado
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30/05/2025 10:09
Juntada de Mandado
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30/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:25
Juntada de Mandado
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27/05/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:23
Outras Decisões
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22/05/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:44
Juntada de Mandado
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13/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0700736-04.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betjane Viana Alves - Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requestada.
Consigne-se que a decisão acerca da tutela poderá ser revista a qualquer momento, desde que estejam presentes os requisitos necessários para sua concessão.
CITE-SE o ente federativo estadual para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contestem a presente ação, sob pena de revelia.
CITE-SE Wilton Viana Alves para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, INTIME-SE a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência de cada uma.
Após a réplica, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, inclua-se as TARJAS referentes às especificidades do processo (processo urgente e internação compulsória).
Cientifique-se a Defensoria Pública e o Ministério Público desta decisão, nos termos do art. 23-A, §7º, da Lei 11.343/06.
Cumpra-se com urgência. -
08/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:32
Decisão Proferida
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25/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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