TJAL - 0700427-24.2025.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700427-24.2025.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por Banco Santander (Brasil) S.A., em face de SM Supermercado Eireli, partes qualificadas.
A parte autora busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
Despacho de fls. 185, determinou a emenda a inicial. Às fls. 190, a parte autora emendou satisfatoriamente.
Decido.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
CITE-SE pessoalmente (por via postal ou, se for o caso, Mandado), o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento do prazo legal, intime-se o exequente para atualizar o valor exequendo e, na sequência, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online, em observância ao que dispõe o inciso I do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Expedientes necessários. -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:21
Decisão Proferida
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16/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
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12/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700427-24.2025.8.02.0203 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 22:46
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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