TJAL - 0701115-19.2023.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA BRIGIDA GAMA DA ROCHA FRANÇA (OAB 18596/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701115-19.2023.8.02.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1José Clarindo de LimaB0 e outro - RÉU: B1Washinhton Rocha e SilvaB0 e outro - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,09 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
09/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 12:47:50, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:36
Outras Decisões
-
27/02/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 10:00:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
11/02/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 10:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Brigida Gama da Rocha França (OAB 18596/AL) Processo 0701115-19.2023.8.02.0053 - Usucapião - Autor: José Clarindo de Lima - Réu: Washinhton Rocha e Silva - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 30 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
30/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Maria Brigida Gama da Rocha França (OAB 18596/AL) Processo 0701115-19.2023.8.02.0053 - Usucapião - Autor: José Clarindo de Lima - Réu: Washinhton Rocha e Silva - DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão de constatação e documentos acostados às fls. 218/225.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 03 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 20:32
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 20:27
Juntada de Mandado
-
13/12/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 05:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 12:00:00, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
13/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 04:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:35
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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