TJAL - 0700300-63.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
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02/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2025 11:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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10/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0700300-63.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karoline Vitoria de Almeida Santos, Péricles Fernandes Souza da Gama Ataíde - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC, para DETERMINAR que a parte demandada proceda com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com exceção, no entanto, em caso de justificativa da parte ré, dentro do prazo acima estipulado, que demonstre, de forma clara e pormenorizada, a impossibilidade de cumprimento da medida. -
26/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 09:44
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlo Alexandre Santos de Lima (OAB 12133/AL) Processo 0700300-63.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karoline Vitoria de Almeida Santos, Péricles Fernandes Souza da Gama Ataíde - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários. -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:04
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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24/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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