TJAL - 0719633-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) Processo 0719633-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elaine Maria Gomes Xavier Vasconcelos Eireli, Elaine Maria Gomes Xavier Vasconcelos Eireli, Elaine Maria Gomes Xavier Vasconcelos Eireli - Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto dos Termos de Averiguação nº 912265 e 952740 (vide fls. 12/13).
Intime-se a Secretaria da Fazenda para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, providencie o cumprimento da presente decisão, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar a contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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