TJAL - 0719765-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:40
Decisão Proferida
-
21/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Charles Silva Chaves (OAB 3121/AL) Processo 0719765-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Glória Regina Ourives Macêdo, Adão Maciel Ribeiro Lima Júnior, Adelma Nunes Ferreira, Alcides Manuel Andrade Lima, Alfredo Rodrigues Filho, Ana Lúcia de Oliveira Soares, Cassiano Victor de Moraes Belo Neto, Cláudia Pereira Lopes, Davi Tenorio de Albuquerque, Deise Conceição Purger Serpa de Menezes, Edleide Emidio de Souza, Fernando Antonio B.
Cavalcante, Genivaldo de Albuquerque Alves, Joeli Maria da Rocha Dantas, José Rocha de Carvalho, Julio Dias Costa, Ladjane Mendonça Raposo, Luciano Andrade de Alencar, Magda Soraya de Novaes Barros, Maria Adelia Raposo Freitas, Maria Aparecida Gonçalves de Farias, Maria de Lourdes Roberto de Melo, Maria Elisa Amorim Maia, Maria Nazaré da Silva, Maria Teresa Rocha Nogueira, Maria Zélia Correia Lima Brandão, Marta Angela Mendes Costa Gaia, Milton Rodrigues de Lima Costa, Moacyr Antonio Andrade Ribeiro Lima, Nelma Maria Fernandes do Nascimento, Rejane Bandeira Barros, Rosana Andrade Lima de Moraes Belo, Rita de Cássia Matos do Bonfim Lopes, Rute Bastos de Oliveira, Sebastião Grangeiro Filho, Silvano Victor de Mendonça Lopes, Tereza Cristina Wanderley Gomes de Barros, Valdívia Vânia de Araújo Gaia, Vera Lucia Silva de Melo - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, como, comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:59
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/05/2025 19:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:59
Decisão Proferida
-
22/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:28
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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