TJAL - 0700520-93.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:09
Decisão Proferida
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01/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700520-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Maria Ines Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700520-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
15/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:19
Apensado ao processo
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15/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700520-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Maria Ines Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil). -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 09:48
Expedição de Carta.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL) Processo 0700520-93.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Ines Rodrigues dos Santos - Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, de maneira a atribuir ao banco réu a obrigação de juntar aos autos o contrato firmado entre as partes, bem como os comprovantes de transferência/depósitos dos valores relativos à contratação eventualmente realizados em prol da parte autora, bem como as faturas do cartão de crédito emitido em razão do contrato discutido na presente demanda.
Por fim, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, apresente resposta a esta ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:12
Gratuidade da Justiça
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06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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