TJAL - 0721816-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB 14761/AL), José Ricardo da Silva Alves (OAB 15068/AL) Processo 0721816-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Sousa Leão Vasconcelos, Maria Jeane da Silva Vasconcelos - Deste modo, indefiro o pedido de pagamento diferido das custas processuais, ao tempo em que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o seu recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Faculto ao autor efetuar o pagamento de modo parcelado, em até 06 (seis) vezes, a seu critério, ficando sob sua incumbência providenciar a emissão dos respectivos boletos.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
29/05/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:33
Decisão Proferida
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22/05/2025 18:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Ferreira dos Anjos (OAB 14761/AL), José Ricardo da Silva Alves (OAB 15068/AL) Processo 0721816-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Sousa Leão Vasconcelos, Maria Jeane da Silva Vasconcelos - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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