TJAL - 0700651-85.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0700651-85.2024.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.a - Réu: Rodolfo Presley de Alcantara Medeiros - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão às fls. 104/108.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 90, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios, visto que o ingresso espontâneo do réu nos autos com apresentação de defesa prematura não gera o dever de pagamento de honorários sucumbenciais, posto que o Decreto-Lei nº 911/69 determina que o momento oportuno para apresentação da contestação é após efetivação de eventual liminar debuscaeapreensão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se quanto a existência ou não de custas a recolher e encaminhe-se a Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do art. 545, I, §6º, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 08 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:45
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/09/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 09:39
Decisão Proferida
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21/03/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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