TJAL - 0745867-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 20:55
Apensado ao processo
-
21/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL) Processo 0745867-04.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e em consequência extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, I c/c art. 924, II e 925 para condenar o executado ao pagamento do valor de R$ 3.595.955,82 três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente às parcelas referentes a 12/2023, 01/2024, 02/2024, 03/2024, 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024 e 08/2024. que deverá ser atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento, observadas as seguintes aplicações, sobre a aplicação das teses fixadas no Tema nº 905 do STJ e no Tema nº 810 do STF, bem como a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros: a) correção monetária a partir de janeiro/2007 (vigência da Lei nº 11.430/2006) até 08/12/2021 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); b) juros de mora a partir de 01/07/2009 (vigência da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; c) a partir de 09/12/2021, correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Em consequência, homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 39, ao passo em que determino: a) A expedição de precatório em favor de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., no valor de R$ 3.595.955,82 três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos). À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
Sentença sujeita à remessa necessária, em conformidade como art. 496 e seguintes do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 03:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 19:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:07
Expedição de Carta.
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26/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 08:12
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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