TJAL - 0747811-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/05/2025 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0747811-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca dos Santo de Azevedo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art.487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, no sentido de: 1) DECLARAR a nulidade do TOI que culminou na cobrança do valor de R$ 697,77 (seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), bem como para determinar a INEXIGIBILIDADE da sua cobrança; 2) CONFIRMAR a tutela antecipatória deferida; e 3) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 07:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 19:08
Decisão Proferida
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04/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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